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LEI ORDINÁRIA Nº 1.667/1978

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1652/78.

26/06/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.667, DE 26 DE JUNHO DE 1978

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 1652/78.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a proceder à doação e respectiva transferência da linha telefônica nº 221039, instalada no Aeroporto de Votuporanga ao Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes – Departamento Aeroviário do Estado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de junho de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros