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LEI ORDINÁRIA Nº 1.652/1978

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR E TRANSFERIR A LINHA TELEFÔNICA INSTALADA NO AEROPORTO DE VOTUPORANGA.

04/05/1978 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.652, DE 4 DE MAIO DE 1978

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR E TRANSFERIR A LINHA TELEFÔNICA INSTALADA NO AEROPORTO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Votuporanga, autorizado a proceder à doação e respectiva transferência da linha telefônica nº 221039, instalada no Aeroporto de Votuporanga ao Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.

Parágrafo único. O executivo colocará cláusula no documento de doação e transferência, determinando o impedimento de mudança da linha telefônica referida neste artigo, do aeroporto, para outro local.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de maio de 1978.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor de Exp. e Registros