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LEI ORDINÁRIA Nº 16/1949

CANCELA TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

02/12/1949 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 16, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1949

(CANCELA TRIBUTOS DA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam cancelados todos os tributos da Dívida Ativa do Município de Votuporanga, referentes aos exercícios de 1945, 1946 e 1947.

Art. 2° Fica o Procurador Judicial de Prefeitura Municipal autorizado a promover o arquivamento dos Executivos Fiscais em andamento, referentes aos tributos de que trata o Art. 1° desta Lei.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês Dezembro de 1949.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 2 dias do mês de Dezembro de 1949.

José de Paiva Caldeira Brant

Secretário Municipal Substituto