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LEI ORDINÁRIA Nº 1.503/1975
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.503, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1975
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal de Votuporanga, um crédito adicional, destinado a suplementar a seguinte dotação do orçamento do exercício financeiro de 1975:
01.1. MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
40.00.0 Despesas de Capital
41.00.0 Investimentos
41.40.0 Material Permanente
01 – Material de uso permanente.....23.000,00
Art. 2º O recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, é o constante da anulação parcial do crédito especial aprovado pela Lei nº 1.488, de 26/09/1975.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de dezembro de 1975.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Secretário Municipal