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LEI ORDINÁRIA Nº 1.416/1974

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

30/07/1974 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.416, DE 30 DE JULHO DE 1974

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos funcionários públicos municipais um aumento da ordem de 20% (vinte por cento) nos vencimentos constantes do Anexo VI – Plano de Pagamento – da Lei nº 1347 de 26 de dezembro de 1972.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de junho de 1974, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de julho de 1974.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Secretária em Exercício