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LEI ORDINÁRIA Nº 1.490/1975

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1474, DE 09 DE JULHO DE 1975.

26/09/1975 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.490, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1474, DE 09 DE JULHO DE 1975.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alínea “a”, do art. 2º da Lei nº 1.474, de 09 de julho de 1975, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º .....

a) prazo de 10 (dez) anos, com resgate de débito acrescido de correções monetárias, em prestação mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 26 de setembro de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal