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LEI ORDINÁRIA Nº 1.474/1975

DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO NO VALOR DE CR$ 1.700.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

09/07/1975 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.474, DE 9 DE JULHO DE 1975

(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO NO VALOR DE CR$ 1.700.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 30, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a contrair com a Caixa Econômica do estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado a construção de uma estação rodoviária.

Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:

a) prazo de 3 (três) anos denominada Avenida “João Gonçalves Leite”, a atual Avenida Alvorada, existente no Jardim Alvorada, nesta cidade.

a) prazo de 10 (dez) anos, com resgate de débito acrescido de correções monetárias, em prestação mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestação no último dia do mês seguinte ao da integralização do empréstimo.(Redação dada pela Lei nº 1.490, de 26.09.1975)

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 09 de julho de 1975.

Prof. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Secretário Municipal