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LEI ORDINÁRIA Nº 135/1952

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.000,00.

30/09/1952 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 135, DE 30 DE SETEMBRO DE 1952

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 10.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr.$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros), destinado a suplementação da verba 111.8.00.2 – Material Permanente – do orçamento vigente.

Parágrafo único. O presente crédito será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

212.8.89.1 – Distrito de Parisi – Pessoal Variável

– Diaristas – Cr.$ 10.000,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de Setembro de 1952.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Chefe da Secretaria