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LEI ORDINÁRIA Nº 1.340/1972

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 10.000,00.

29/11/1972 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.340, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1972

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE CR$ 10.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito na importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba orçamentária:

26 Comissão de Educação e Cultura

Ensino Primário – Da Sede

3.1. Despesas Correntes

3.1.3.0. Despesas de Custeio

3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros

02 – Fretes e Carretos.........................Cr$ 10.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com a anulação parcial da seguinte verba orçamentária:

37 Superintendência de Água e Esgoto

Da Sede

3.2. Despesas Correntes

3.2.2.3. Transferências Correntes

3.2.2.3.9.1 Subvenções Econômicas

01 – Subvenção à Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.....CR$ 10.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 29 de novembro de 1972.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. DO SETOR DE EXP. E REGISTROS