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LEI ORDINÁRIA Nº 1.181/1970

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

16/10/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.181, DE 16 DE OUTUBRO DE 1970

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º De acordo com o disposto no Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação do Governo do Estado de São Paulo, para a reforma da cabina de força do Instituto de Educação “Dr. José Manoel Lobo”.

Art. 2º Os recursos para execução da reforma que se refere o artigo anterior serão indicados pelo Fundo Estadual de Construções Escolares – F.E.C.E. até o montante de CR$ 2.072,00 (dois mil e setenta e dois cruzeiros), devendo a diferença ser coberta pelo Município se o custo da reforma ultrapassar a dotação prevista.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 16 de outubro de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

Enc. do Setor de Exp. e Registros