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LEI ORDINÁRIA Nº 1.119/1969

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM O FESB, PARA ESCOLHER À FIRMA ESPECIALIZADA QUE ELABORARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA, DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DE VOTUPORANGA.

10/10/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.119, DE 10 DE OUTUBRO DE 1969

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ENTRAR EM ENTENDIMENTOS COM O FESB, PARA ESCOLHER À FIRMA ESPECIALIZADA QUE ELABORARÁ O ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA, DO SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimentos com o FESB – Fundo Estadual de Saneamento Básico para escolha da firma especializada que estudará e elaborará a viabilidade de técnica, econômica e financeira da Prefeitura Municipal de Votuporanga, referente ao sistema de esgotos sanitários.

Art. 2º Fica aberto no Departamento de Finanças um crédito especial na importância de NCR$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros novos) para atender ao referido estudo.

Art. 3º Os recursos para atender ao crédito aberto no artigo anterior, são as anulações parciais e totais das seguintes dotações orçamentárias:

9 – Diretoria de Finanças – material permanente

41.40.10 – Aquisição de móveis e máquinas.....NCR$ 300,00

10 – tesouraria – Material permanente

41.40.11 – Aquisição de máquinas, móveis.....NCR$ 5.000,00

12 – Fiscalização

41.30.12 – Aquisição de veículo.....NCR$ 14.700,00

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal