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LEI ORDINÁRIA Nº 1.160/1970

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 983, DE 28 DE MAIO DE 1968.

01/07/1970 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.160, DE 1 DE JULHO DE 1970

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 983, DE 28 DE MAIO DE 1968.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acrescente-se ao Artigo 1º, da Lei nº 983, de 28/05/68, os parágrafos 2º e 3º do teor seguinte:

"§ 2º Ficam desobrigados do cumprimento deste artigo, os açougues, bares, padarias, mercadinhos, mercearias e todo estabelecimento que comercie com gêneros alimentícios.

§ 3º Os salões de barbearia continuarão funcionando no horário normal de trabalho, ou seja, das oito as dezoito horas."

Art. 2º O parágrafo único da Lei nº 983, passa a ser 1º.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 01 de julho de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

JOSÉ CARLOS GUIMARÃES

Enc. do Setor de Exp. e Registros