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LEI ORDINÁRIA Nº 1.084/1969

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 1074, DE 18/01/69.

05/02/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.084, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1969

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DA LEI Nº 1074, DE 18/01/69.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de março de 1969, a vigência da Lei nº 1074, de 18 de janeiro de 1969, que dispõe sobre pagamento de todos os tributos vencidos até a presente data, não ajuizados, sem multas, sem juros e sem correção monetária.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1969.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 05 de fevereiro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de março de 1969.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal