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LEI ORDINÁRIA Nº 1.082/1969

AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.

27/01/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.082, DE 27 DE JANEIRO DE 1969

(AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE REDE TELEFÔNICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para facilitar a instalação de telefones particulares, na zona rural, fica a Prefeitura Municipal autorizada a permitir a utilização das redes telefônicas de propriedade do município, desde que assegurada a normalidade dos serviços existentes.

Parágrafo único. A permissão será concedida a requerimento do interessado, mediante despacho do Sr. Prefeito Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 27 de janeiro de 1969.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal