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LEI ORDINÁRIA Nº 1.077/1969

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

18/01/1969 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.077, DE 18 DE JANEIRO DE 1969

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA O FIM QUE ESPECIFICA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a autorizado a desapropriar por via amigável ou judicial, um terreno que consta pertencer a Cia Melhoramentos de Votuporanga, com as seguintes características:

"Mede 90,00m de frente para a Rua Minas Gerais, 36,50m para a Rua Frei Damião, 71,50m dividindo com remanescente da mesma quadra e finalmente 31,00m de frente para a Rua Mato Grosso; referida área se localiza entre os bairros Santa Eliza e Parque 8 de Agosto e contém dentro das dimensões acima de uma área de 2.509,00m²."

Parágrafo único. O terreno de que se trata a presente lei, destina-se a construção do prédio próprio do Colégio Comercial de Votuporanga.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de janeiro de 1969.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal