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LEI ORDINÁRIA Nº 1.771/1980

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/04/1980 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 1.771, DE 19 DE ABRIL DE 1980

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica concedido um aumento de 30% (trinta por cento) sobre os atuais valores dos vencimentos do funcionários públicos municipais, na conformidade do Anexo I, da Lei nº 1.668, de 30 de junho de 1978.

Art. 2º O salário-família e salário-esposa serão pagos à razão de CR$ 190,00 (cento e noventa cruzeiros) “per capta”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações de código 3.1.1.1. – pessoal Civil, do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1980.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 1º de abril de 1980.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Ruiz

Chefe do Setor