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LEI ORDINÁRIA Nº 10/1949

DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO PADRÃO “B” PARA O PADRÃO “E”, OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ALMOXARIFE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

30/05/1949 PODER EXECUTIVO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 10, DE 30 DE MAIO DE 1949

(DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DO PADRÃO “B” PARA O PADRÃO “E”, OS VENCIMENTOS DO CARGO DE ALMOXARIFE DA PREFEITURA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam elevados do padrão “B” para o padrão “E”, os vencimentos do cargo de Almoxarife, a contar de 1° de Setembro de 1948, constante da Tabela anexa à Lei de n° 2, de 24 de Março de 1948.

Art. 2° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba própria consignada no orçamento, suplementar se necessário.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de Agosto de 1949.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 dias de Maio de 1949.

Edward’ C. Costa

Secretário Municipal Substituto