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LEI ORDINÁRIA Nº 977/1968

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, QUE SERÁ ENTREGUE À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA - COACAVO.

02/05/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 977, DE 2 DE MAIO DE 1968

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, QUE SERÁ ENTREGUE À COOPERATIVA AGRÁRIA DOS CAFEICULTORES DE VOTUPORANGA - COACAVO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de NCR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).

Parágrafo único. O valor do presente crédito será entregue a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga, (COACAVO) para a campanha de recuperação e plantio de lavoura cafeeira neste Município, que o destinará a formação de canteiros de mudas de café, para distribuição gratuita.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será entregue a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Votuporanga, (COACAVO) PARA A CAMPANHA DE RECUPERAÇÃO DE PLANTIO DE LAVOURA CAFEEIRA NESTE MUNICÍPIO, QUE O DESTINARÁ A FORMAÇÃO DE CANTEIROS DE MUDAS DE CAFÉ.(Redação dada pela Lei nº 981, de 24.05.1968)

Art. 2º A despesa de que trata esta lei será coberta com o “SUPERÁVIT”, orçamentário verificado no exercício de 1967 e observará segundo as categorias econômicas e funções do governo municipal, estatuídas na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:

3 – RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS

3.9 – DIVERSOS

3.0 – DESPESAS CORRENTES

3.1 – DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0.3.9 – Encargos Diversos

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 02 de maio de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria