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LEI ORDINÁRIA Nº 966/1968

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 965, DE 03/04/68.

10/04/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 966, DE 10 DE ABRIL DE 1968

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 965, DE 03/04/68.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 965, de 3 de abril de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de NCR$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros novos) ao Aero Clube de Votuporanga, destinado a manutenção da Escola de Formação de Piloto Civil."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de abril de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

LOURDES MAINARDI

Resp. pelo expediente da Secretaria