LEI ORDINÁRIA Nº 7.196/2024
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00).
LEI ORDINÁRIA Nº 7.196, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 19/11/2024 - ED. Nº 2254A
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 7.032, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E N° 7.033, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 800.000,00).)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos III e IV da Lei n° 7.032, de 23 de novembro de 2023, Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os programas, metas e ações da Lei n° 7.033, de 23 de novembro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, para o exercício de 2024 no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) destinados a:
Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal
Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga
Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Outros Serviços – P. Jurídica
17.512.0046.2.132 - 067
Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional
Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta
Valor - R$ 800.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 que trata do excesso de arrecadação considerando a tendência do exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2024.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente da SAEV Ambiental
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Juliana de Cássia Fernandes Dias Moreno
Respondendo pela Divisão