ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 894/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 24 DE JULHO DE 1967
(INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:
1) – 8 de agosto – Dia da fundação da cidade;
2) – 12 de outubro – Dia de N.s. da Conceição Aparecida – Padroeira de Votuporanga;
3) – Festas móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revoga-se no seu inteiro teor a Lei nº 847, de 15 de fevereiro de 1967.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal