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LEI ORDINÁRIA Nº 894/1967

INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

24/07/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 894, DE 24 DE JULHO DE 1967

(INSTITUI FERIADOS NO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído no Município de Votuporanga, os seguintes feriados:

1) – 8 de agosto – Dia da fundação da cidade;

2) – 12 de outubro – Dia de N.s. da Conceição Aparecida – Padroeira de Votuporanga;

3) – Festas móveis: Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revoga-se no seu inteiro teor a Lei nº 847, de 15 de fevereiro de 1967.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de julho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal