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LEI ORDINÁRIA Nº 890/1967

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.000,00.

08/07/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 890, DE 8 DE JULHO DE 1967

(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 4.000,00.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, atendendo a resolução de nº 3/67, do Poder Legislativo, um crédito de NCR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), suplementar a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminado:

3 – gabinete

3.1.1.1.0.3 – pessoal Civil – Fixo

II – representação do Prefeito.....NCR$ 4.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da superávit relativo ao exercício de 1966, apurado em balanço.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1967.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de julho de 1967.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal