RESOLUÇÃO Nº 2/2022
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/02/2022 - ED. Nº 1580 - PÁG. Nº 19
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada no âmbito da Câmara Municipal a Procuradoria Especial da Mulher.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente e contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
Art. 2° A Procuradoria Especial da Mulher será constituída pela bancada feminina, contando com 01 (uma) Procuradora da Mulher e até 02 (duas) Procuradoras Adjuntas, designadas pela Presidência da Câmara Municipal, a cada dois anos, em consonância com o período de mandato da Presidência da Casa, permitindo-se reconduções.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira e Segunda e nessa ordem substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da Procuradora.
§ 2º Não havendo número suficiente de Vereadoras para a função de Procuradora, as funções ficarão acumuladas, adequando-se ao número de Vereadoras da Casa.
§ 3º Caso haja somente uma mulher parlamentar eleita na Câmara, os cargos de Procuradora Adjunto da Mulher poderão ser ocupados por um vereador que se identifique com a temática de gênero e com os propósitos da Procuradoria Especial da Mulher.
§ 4º A suplente de vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para ser Procuradora da Mulher.
Art. 3° Compete à Procuradoria Especial da Mulher zelar pela participação efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
II – propor, acompanhar e fiscalizar a execução de programas do governo municipal, bem como convênios municipais firmados com o Estado e a União ou parcerias público-privadas, que visem à promoção da igualdade de gênero no Município;
III – cooperar com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres;
IV – propor audiências públicas e promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre a discriminação e violência contra a mulher e sua representação na política, economia e sociedade, inclusive para fins de divulgação pública;
V – fornecer subsídios às Comissões da Câmara auxiliando-as na discussão de proposições que tratem, no mérito, de direito relativo à mulher ou à família;
VI – debater e posicionar-se sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
VII - propor e integrar a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil;
VIII – encaminhar anualmente, até sete dias antes da última sessão plenária do mês de dezembro, relatório geral de atividades desenvolvidas ao longo do ano;
IX – implementar campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher contará com apoio de todos os órgãos da Câmara de Vereadores, assim como ampla divulgação pelos órgãos de comunicação da Casa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de fevereiro de 2022.
SERGIO ADRIANO PEREIRA
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 23 de fevereiro de 2022.
MAURILO PIMENTA DE MORAIS
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 2/2022 de autoria da Mesa Diretora.