RESOLUÇÃO Nº 2/2020
INSTITUI O ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JUNHO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/06/2020 - ED. Nº 1159 - PÁG. Nº 8
(INSTITUI O ARQUIVO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Arquivo Público da Câmara Municipal de Votuporanga, vinculado à Mesa Diretora.
Art. 2º São atribuições do Arquivo Público da Câmara Municipal de Votuporanga:
I – formular a política de gestão de documentos e coordenar a sua implantação no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
II – estabelecer e divulgar diretrizes e normas de gestão e preservação de documentos;
III – garantir o acesso às informações e arquivos no âmbito da Câmara Municipal, observadas as restrições legais eventualmente aplicáveis;
IV – coordenar a elaboração e atualização de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos da Câmara Municipal;
V – assegurar a gestão, preservação e controle dos documentos sob sua custódia;
VI – dar cumprimento aos prazos estabelecidos nas Tabelas de Temporalidades de Documentos, coordenar a eliminação daqueles desprovidos de valor e garantir a preservação dos documentos de valor histórico, probatório e informativo;
VII – autorizar as eliminações de documentos produzidos, recebidos e acumulados pela Câmara, desprovidos de valor permanente, em conformidade com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.159/1991;
VIII – propor programas de ação educativa, social e editorial destinados a estreitar o vínculo da instituição com a comunidade e com vistas à recuperação da memória coletiva e as pesquisas sobre a história do Município a partir do acervo sob sua guarda; e,
IX – acompanhar e contribuir no desenvolvimento de programas de informatização na gestão de documentos digitais e na instalação de sistemas informatizados de gestão arquivística de documentos.
Art. 3º Ao Arquivo Público da Câmara Municipal de Votuporanga ficam subordinados tecnicamente todos os arquivos e protocolos do Poder Legislativo Municipal, sem prejuízo de sua subordinação administrativa, com o objetivo de:
I – assegurar a gestão sistêmica de documentos e informações, inclusive de documentos digitais;
II – agilizar o acesso aos documentos e informações;
III – assegurar a preservação de documentos que encerram valor histórico, probatório e informativo; e,
IV – promover a integração das atividades nos diversos órgãos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 4º A Câmara Municipal de Votuporanga instituirá a Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, grupo permanente e multidisciplinar, que será nomeada dentro do prazo de trinta dias, com as seguintes atribuições:
I – orientar a identificação e avaliação de documentos, visando à elaboração e aplicação de Planos de Classificação e Tabelas de Temporalidade de Documentos;
II – promover estudos e orientar a identificação e classificação de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, visando assegurar a sua proteção;
III – colaborar com os órgãos da Câmara Municipal no trabalho de avaliação da massa documental acumulada;
IV – coordenar os trabalhos de eliminação, transferência e de recolhimento de documentos;
V – auxiliar a implementação da política de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e,
VI – atuar como instância consultiva, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a informações não atendidas ou indeferidas.
Art. 5º A eliminação de documentos públicos deste Poder Legislativo, somente será realizada mediante autorização da Mesa Diretora.
§ 1º Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados de acordo com o disposto na legislação vigente.
§ 2º Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
Art. 6º Ficará sujeito à responsabilidade administrativa, civil e penal quem contrariar o disposto nesta resolução, na forma da legislação vigente.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de junho de 2020.
Mehde Meidão Slaiman Kanso
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 23 de junho de 2020.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 03/2020 de autoria da Mesa Diretora.