ALTERA A
RESOLUÇÃO Nº 1/2020
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 1996
Alterações realizadas
1 vínculoRESOLUÇÃO Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NOS ARTS. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO Nº 04, DE 15 DE ABRIL DE 1996)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º da Resolução nº 04, de 15 de abril de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ...
a) ser eleitor no Município há mais de um ano; (NR)
b) ...
e) ter deferida a sua inscrição pela Presidência da Câmara Municipal e pelos Líderes dos partidos, que deverá ser despachada no prazo de sete dias úteis, contados a partir do primeiro dia seguinte ao protocolo do requerimento. (NR)
§ 1º A Presidência da Câmara e os Líderes dos partidos somente vetarão a participação de cidadão na Tribuna Livre quando os temas a serem abordados não atenderem ao relevante interesse público, devendo fundamentar essa decisão no prazo previsto na alínea “e” deste artigo. (NR)
§ 2º O veto previsto no § 1º deste artigo será decidido pela maioria de votos dos membros presentes, considerando o voto da Presidência da Câmara e do Colégio de líderes, podendo o Requerente, neste caso, interpor recurso ao Plenário que poderá manter ou reformar a decisão pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara.
Art. 3º O Presidente da Câmara, na organização da pauta da Sessão Ordinária, destinará doze minutos do tempo destinado ao Expediente, que deverá ser após a Palavra Livre dada aos Senhores Vereadores, ao pronunciamento do postulante à Tribuna Livre, uma vez por mês, fazendo constar na resenha a presença do postulante e o assunto a ser pronunciado. (NR)”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 23 de março de 2020.
Vander Marcelo Coienca
Presidente em Exercício
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 23 de março de 2020.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 01/2020 de autoria do Vereador Emerson Pereira (Ex-Conselheiro Tutelar) e sofreu emenda pelo Vereador Ali Hassan Wanssa (Dr. Ali).