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RESOLUÇÃO Nº 7/2019

INSTITUI A MEDALHA POLICIAL PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

09/12/2019 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/12/2019 - ED. Nº 1031 - PÁG. Nº 17

(INSTITUI A MEDALHA POLICIAL PADRÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 18, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo, a Medalha “POLICIAL PADRÃO”, a ser outorgada aos profissionais da Polícia Militar – Ostensiva, Polícia Civil, Polícia Científica, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e da Polícia Rodoviária, que se destacarem pelos relevantes serviços prestados a coletividade.

§1º Além da medalha de que trata este artigo, serão confeccionados acessórios desta nas versões miniatura, barreta e roseta, conforme modelos e medidas previstas no Anexo I desta Resolução.

§ 2º Para efeitos da outorga de que trata este artigo, será concedida à Polícia Militar, uma medalha e seus acessórios para cada profissional indicado pela Polícia Ostensiva, Corpo de Bombeiros, Polícia Ambiental e Polícia Rodoviária.

Art. 2º A entrega oficial das medalhas e seus acessórios será realizada anualmente, na semana do dia 21 de abril (Dia das Polícias), em Sessão Solene do Poder Legislativo Municipal, designada para esta finalidade.

Art. 3º Cada instituição será responsável pelo encaminhamento da biografia e histórico de atividades motivadora da indicação do profissional a ser homenageado, ao qual, deverão ser enviadas até 30 (trinta) dias antes da data em que será realizada a solenidade.

Art. 4º O Poder Legislativo oficiará aos representantes das instituições envolvidas, com a antecedência necessária, para que sejam promovidas as indicações dos profissionais a serem homenageados.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, consignadas no orçamento anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 9 de dezembro de 2019.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 9 de dezembro de 2019.

Maurilo Pimenta de Morais

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 10/2019 de autoria da Mesa Diretora.