RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2017 - ED. Nº 534 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Título Responsabilidade Social, às fundações e organizações civis que desenvolvam atividades de notório interesse público no Município em seu campo de atuação.
Parágrafo único. O título de que trata o “caput” deste artigo, será concedido em reconhecimento pela responsabilidade social desenvolvida pelas instituições no intuito de contribuir com ações e políticas públicas desse segmento.
Art. 2º Caberá as Comissões Permanentes em conjunto com a Presidência da Câmara, a seleção e deliberação de até duas instituições que receberão o título de que trata esta Resolução.
Art. 3º A fundação ou organização civil detentora do título de que trata esta Resolução, poderá dele usufruir para fins de publicidade e divulgação.
Art. 4º O título será entregue anualmente em Sessão Ordinária a ser designada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 4 de dezembro de 2017.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Vimar Ferreira da Silva
2º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 04 de dezembro de 2017.
Lucas da Silva
Diretor Administrativo em Exercício
Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 09/2017 ao Projeto de Resolução nº 10/2017 de autoria do Vereador Mehede Meidão Slaiman Kanso.