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RESOLUÇÃO Nº 9/2017

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

04/12/2017 MEIDÃO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2017 - ED. Nº 534 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TÍTULO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído o Título Responsabilidade Social, às fundações e organizações civis que desenvolvam atividades de notório interesse público no Município em seu campo de atuação.

Parágrafo único. O título de que trata o “caput” deste artigo, será concedido em reconhecimento pela responsabilidade social desenvolvida pelas instituições no intuito de contribuir com ações e políticas públicas desse segmento.

Art. 2º Caberá as Comissões Permanentes em conjunto com a Presidência da Câmara, a seleção e deliberação de até duas instituições que receberão o título de que trata esta Resolução.

Art. 3º A fundação ou organização civil detentora do título de que trata esta Resolução, poderá dele usufruir para fins de publicidade e divulgação.

Art. 4º O título será entregue anualmente em Sessão Ordinária a ser designada pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 5º As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 4 de dezembro de 2017.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Vimar Ferreira da Silva

2º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 04 de dezembro de 2017.

Lucas da Silva

Diretor Administrativo em Exercício

Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 09/2017 ao Projeto de Resolução nº 10/2017 de autoria do Vereador Mehede Meidão Slaiman Kanso.