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RESOLUÇÃO Nº 3/2017

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E POSSÍVEIS ATOS DE ABANDONO, MAUS TRATOS E CRUELDADE CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO

10/04/2017 MEIDÃO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE ABRIL DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/04/2017 - ED. Nº 328 - PÁG. Nº 28

(DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ESTUDOS E ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL E POSSÍVEIS ATOS DE ABANDONO, MAUS TRATOS E CRUELDADE CONTRA ANIMAIS NO MUNICÍPIO)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores, composta por 05 (cinco) membros, indicados pelos Líderes dos Partidos representados neste Poder Legislativo, para estudos e análises da atuação dos veículos de tração animal e possíveis atos de abandono, maus tratos e crueldade contra os animais nesse tipo de transporte no Município.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Vereadores realizará estudos com os seguintes objetivos:

I – analisar as licenças emitidas pelos órgãos municipais que autorizaram o transporte com tração animal;

II – analisar o cumprimento da Lei Municipal 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e suas alterações, com relação aos dispositivos legais que tratam sobre o tema versado no “caput” deste artigo;

III – analisar possíveis alternativas econômicas visando à substituição de veículos de tração animal e que garantam a recolocação dos chamados carroceiros, no mercado de trabalho;

IV – identificar e impedir que pessoas que não cumpram as determinações da Lei Municipal 1.595, de 10 de fevereiro de 1977 e suas alterações, continuem atuando clandestinamente, e sem os cuidados necessários com o animal;

V – apontar medidas a serem tomadas de caráter punitivo, educativo e legislativo;

VI – analisar ações desenvolvidas em cidades onde o transporte realizado através de tração animal foi proibido, ou substituído por outros veículos motorizados ou de propulsão humana.

Art. 2º A Comissão Especial de Vereadores de que trata esta Resolução terá o prazo de cento e vinte dias, a partir da data de sua publicação, para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao Plenário.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, se necessário, mediante aprovação do Plenário, através de requerimento para esta finalidade.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 10 de abril de 2017.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Hery Waldir Kattwinkel Junior

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 10 de abril de 2017.

Maurilo Pimenta de Morais

Diretor Administrativo

Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 03/2017 ao Projeto de Resolução nº 04/2017 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.