RESOLUÇÃO Nº 1, DE 3 DE ABRIL DE 2017
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/04/2017 - ED. Nº 372 - PÁG. Nº 6
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PARLAMENTO MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Câmara Municipal o “Parlamento Mirim”.
Art. 2º O Parlamento Mirim tem por finalidade possibilitar aos alunos do oitavo e/ou nono ano das escolas públicas e particulares do ensino fundamental, a vivência do processo democrático mediante participação em uma jornada parlamentar na Câmara Municipal, com diplomação e exercício de mandato.
§ 1º O exercício do mandato terá caráter instrutivo e ocorrerá no primeiro e terceiro ano da Legislatura em datas acordadas pela Mesa Diretora e Escola do Legislativo e as escolas participantes, observada a rotina de trabalhos na Câmara.
§ 2º O Parlamento será constituído por estudantes em idade compatível do ensino fundamental, devidamente matriculados na rede pública e privada de ensino.
Art. 3º Observar-se-ão, no decorrer dos trabalhos do Parlamento Mirim, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposituras, inclusive quanto a sua iniciativa, discussão e votação em Plenário, onde estará consignado o nome do autor do “Projeto de Lei”.
Parágrafo único. A Mesa da Câmara Municipal e a Escola do Legislativo diligenciarão no sentido de que a Sessão do Parlamento Mirim transcorra no Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, e seja acompanhada do assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até o seu final.
Art. 4º O Parlamento Mirim será composto de Vereadores-estudantes, representando, preferencialmente, cada escola pública e privada da cidade.
Parágrafo único. Ao tomarem posse, os vereadores do Parlamento Mirim prestarão o seguinte compromisso:
“Prometo exercer fielmente com dedicação e lealdade o meu mandato, promovendo o bem geral do Município”.
Art. 5º A Mesa da Câmara Municipal, mediante Ato, normatizará a consecução do Parlamento Mirim constando:
I – o cronograma de atividades da organização;
II – as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados;
III – a eleição dos Vereadores-estudantes no âmbito de suas respectivas escolas;
IV – as normas para a eleição de sua Mesa Diretora;
V – a realização dos trabalhos da Sessão Plenária.
§ 1º A Escola do Legislativo através de seus membros será encarregada de implementar todos os procedimentos necessários para a realização da Sessão do Parlamento Mirim, na forma estabelecida neste artigo.
§ 2º Os trabalhos do Parlamento Mirim serão dirigidos por uma Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores-estudantes a ser composta por Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º, 2º e 3º Secretários.
§ 3º A legislatura terá a duração de uma semana, verificando-se o seu início com a diplomação, seguida da posse dos Vereadores e eleição da Mesa Diretora e findando-se com a Sessão Plenária do Parlamento Mirim.
Art. 6º O Vereador do Parlamento Mirim poderá contar com a ajuda de um professor e/ou estudante proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado.
Art. 7º A Mesa da Câmara Municipal poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas para a realização do Parlamento Mirim.
Art. 8° As despesas decorrentes desta resolução correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 03 de abril de 2017.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Hery Waldir Kattwinkel Junior
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria de Expedientes, Arquivo e Apoio a Órgãos da Câmara, aos 03 de abril de 2017.
Maurilo Pimenta de Morais
Diretor Administrativo
Esta Resolução teve origem na Redação Final nº 01/2017 ao Projeto de Resolução nº 01/2017 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.