RESOLUÇÃO Nº 5/2007
INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL A TRIBUNA DO ESTUDANTE
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/12/2007
(INSTITUI NA CÂMARA MUNICIPAL A TRIBUNA DO ESTUDANTE)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal a Tribuna do Estudante, que consiste na participação de alunos representantes dos Grêmios Estudantis das escolas públicas ou privadas de ensino fundamental ou médio local, para explanação de assuntos de interesse da comunidade estudantil e geral.
Art. 2º Os postulantes à participação na Tribuna do Estudante poderão inscrever-se na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, devendo preencher os seguintes requisitos:
I – estar regularmente matriculado em escola pública ou privada de ensino fundamental ou médio local;
II – preencher ficha de inscrição em impresso próprio a ser fornecido pela Câmara Municipal;
III – declarar o assunto ou temas a serem abordados na tribuna;
IV – obedecer à ordem de inscrição, que será feita em livro próprio;
V – ter deferida a sua inscrição pela Presidência da Câmara.
Parágrafo único. A Presidência da Câmara e os líderes dos partidos representados no Legislativo poderão vetar a participação dos alunos previstos no artigo 1º desta Resolução, devendo apresentar motivo relevante para tal, decidindo-se o veto pela maioria dos votos dos membros do colégio de líderes presentes, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Art. 3º O Presidente da Câmara na organização da pauta da Sessão Ordinária destinará quinze minutos do tempo do Expediente, ao pronunciamento do postulante à Tribuna do Estudante, uma vez por mês, fazendo constar na resenha a presença do postulante e o assunto a ser pronunciado.
§1º O aluno orador não será aparteado em seu pronunciamento, salvo se faltar com o decoro e o respeito, caso em que a Presidência cassará sua palavra em definitivo.
§2º O postulante à Tribuna do Estudante somente poderá inscrever-se novamente, após decorridos três meses de seu pronunciamento anterior.
Art. 4º O uso da Tribuna do Estudante, ficará suspenso por noventa dias e noventa dias após a realização de quaisquer eleições majoritária ou proporcional.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 26 de novembro de 2007.
Osmair Luiz Ferrari
Presidente
Elinton José Sette
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de novembro de 2007.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral
Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 06, de autoria do Vereador Elias Ghiotto.