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RESOLUÇÃO Nº 1/2007

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO MOMENTO DE REFLEXÃO APÓS À ABERTURA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES.

04/06/2007 OSVALDO CARVALHO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/06/2007

(DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DO MOMENTO DE REFLEXÃO APÓS À ABERTURA DAS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO IV, DO ARTIGO 17, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituído o “momento de reflexão”, a ser proferido por Vereador designado pelo Presidente da Câmara, após a abertura das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.

Parágrafo único. O momento de reflexão previsto neste artigo, consistirá na leitura de um texto da Bíblia Sagrada a ser escolhido pelo Vereador designado.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 05, de 14 de setembro de 1987.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 04 de junho de 2007.

Osmair Luiz Ferrari

Presidente

Elinton José Sette

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 2007.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral

Esta Resolução teve origem no Projeto de Resolução nº 01/2007, de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.