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RESOLUÇÃO Nº 5/1998

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE ALTERAÇÕES DA LEI ORGÂNICA NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.

03/08/1998 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 3 DE AGOSTO DE 1998

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO AUTOMÁTICA DE ALTERAÇÕES DA LEI ORGÂNICA NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 5/98, que se refere ao processo nº 112 de 1998, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Ficam automaticamente inseridas no Regimento Interno da Câmara Municipal, qualquer alteração da Lei Orgânica do Município pertinente ao mesmo.

Art. 2º O setor competente da Secretaria Administrativa, independente de qualquer outra formalidade, tomará as medidas cabíveis, para se fazer cumprir o disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 03 de agosto de 1998.

José Nelson Chino Bolotário

Presidente

Arnaldo José Santa Fé Trindade

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 03 de agosto de 1998.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor Geral