RESOLUÇÃO Nº 9/1995
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À MESA DA CÂMARA PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À MESA DA CÂMARA PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 08/95, que se refere ao processo nº 138 de 1995, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ARTIGO 18 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal, autorizada a realizar despesas até o montante de R$ 1.820,86, conforme orçamento constante do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, necessária à construção de cobertura para garagens, no imóvel cedido pelo Diretor do Forum de nossa Comarca, que hoje abriga sua sede.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução, correrão por conta de despesas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 13 de novembro de 1995.
Americo Adauto Leva
Presidente
Arquimedes Neves
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de novembro de 1995.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor Geral