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RESOLUÇÃO Nº 7/1994

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

22/08/1994 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 22 DE AGOSTO DE 1994

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO PARA REAJUSTAR OS VALORES DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 08/94, que se refere ao processo nº 097 de 1994, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Os valores da tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, ficam reajustados em 10% (dez por cento).

Parágrafo único. O Salário-família e o Salário-esposa, ficam reajustados no mesmo percentual, previsto neste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1994.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, aos 22 de agosto de 1994.

Arquimedes Neves

Presidente

Silvio Carvalho de Souza

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de agosto de 1994.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria