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RESOLUÇÃO Nº 4/1990

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 15% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.

18/06/1990 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 18 DE JUNHO DE 1990

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS DA ORDEM DE 15% AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E INATIVOS DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 04/90, que se refere ao processo nº 074 de 1990, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido aos Servidores Públicos Municipais e inativos da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, um aumento de vencimentos da ordem de 15% (quinze por cento), conforme Anexo I, o qual fica fazendo parte integrante desta Resolução.

Art. 2º O salário-família e o salário-esposa, ficam reajustados no mesmo índice, fixado no artigo 1º desta Resolução.

Art. 3° As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão à conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas quando necessário.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1990.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 18 de junho de 1990.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 18 de junho de 1990.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria