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RESOLUÇÃO Nº 2/1985

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ ROBERTO BLUNDI ARROYO, PELO PRAZO DE DOIS MESES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.

11/03/1985 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE MARÇO DE 1985

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA AO VEREADOR JOSÉ ROBERTO BLUNDI ARROYO, PELO PRAZO DE DOIS MESES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 02/85, que se refere ao processo nº 172 de 1985, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador JOSÉ ROBERTO BLUNDI ARROYO, uma licença pelo prazo de 2 (dois) meses, para tratamento de saúde.

Parágrafo único. A presente licença é concedida nos termos do inciso I, do artigo 88, do Regimento Interno e em consonância com a Lei Orgânica dos Municípios.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 11 de março de 1985.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Relator

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 11 de março de 1985.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete