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RESOLUÇÃO Nº 4/1983

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO Á SR. THEREZINHA LUCIANO DE LIMA, POR SERVIÇOS PRESTADOS EM DIAS DE SESSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

05/12/1983 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1983

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO Á SR. THEREZINHA LUCIANO DE LIMA, POR SERVIÇOS PRESTADOS EM DIAS DE SESSÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 07/83, que se refere ao processo nº 735 de 1983, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal der Votuporanga autorizada a conceder à Sra. Therezinha Luciano de Lima, servidora da Prefeitura, a título de gratificação, por serviços prestados em dias de sessões do Legislativo, no valor de 1/3 (um terço) do salário-mínimo, mensais.

Parágrafo único. A gratificação constante deste artigo correrá por conta da seguinte verba orçamentária: 3.1.3.1.010.10212.02.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor a 1º de janeiro de 1984.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, aos 05 de dezembro de 1983.

Dr. Jeronimo Figueira da Costa Filho

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1983.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete