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RESOLUÇÃO Nº 11/1982

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA EDILIDADE, PARA O BIÊNIO 1983/84.

29/11/1982 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1982

(DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA EDILIDADE, PARA O BIÊNIO 1983/84.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 11/82, que se refere ao processo nº 332 de 1982, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal, para o biênio 1983/84, é fixada em importância mensal igual a metade da percebida pelo Sr. Prefeito Municipal.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta resolução, correrão por conta da dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor a 1º de fevereiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 29 de novembro de 1982.

Prof. Ederval Antonio Gregório

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1982.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete