RESOLUÇÃO Nº 13/1979
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 14/79, que se refere ao processo nº 586 de 1979, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 3 (três) salários mínimos, mensais, e com vigência até doze meses.
Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.51.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de novembro de 1979.
Octaviano Nogueira
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de novembro de 1979.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete