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RESOLUÇÃO Nº 13/1979

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19/11/1979 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1979

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO Á MESA DA CÂMARA MUNICIPAL, A FIM DE CELEBRAR CONTRATO PARA A ELABORAÇÃO DE CONTABILIDADE DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 14/79, que se refere ao processo nº 586 de 1979, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica a Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, autorizada a celebrar contrato de prestação de serviços de contabilidade, até a importância de 3 (três) salários mínimos, mensais, e com vigência até doze meses.

Parágrafo único. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta da seguinte verba orçamentária: 1.2-3131-01010212.51.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, “Dr. Octávio Viscardi”, 19 de novembro de 1979.

Octaviano Nogueira

Presidente

Publicada e registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 19 de novembro de 1979.

Hugo Xavier da Silva

Chefe de Gabinete