RESOLUÇÃO Nº 3, DE 10 DE AGOSTO DE 1970
(REQUERIMENTO Nº 43/C/70 - REQUERENDO A CONCESSÃO DE QUATRO MESES DE LICENÇA, PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 43/C/70, que se refere ao processo nº 96 de 1970, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador D.S. Viana Filho, uma licença pelo prazo de quatro (4) meses, para tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 10 de agosto de 1970.
Onofre de Paula
Presidente
Noé Gabriel de Oliveira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de agosto de 1970.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria