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RESOLUÇÃO Nº 8/1968

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SEIS MESES, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

15/04/1968 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 15 DE ABRIL DE 1968

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE SEIS MESES, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 22/C/68, que se refere ao processo nº 68 de 1968, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Antonio Olyntho de Oliveira Ferreira, uma licença pelo prazo de seis (6) meses, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 22/C/68, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 15 de abril de 1968.

Octávio Viscardi

Presidente

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 15 de abril de 1968.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria