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RESOLUÇÃO Nº 6/1968

REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

01/04/1968 ANTÔNIO COMAR Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 1 DE ABRIL DE 1968

(REQUERENDO A CONCESSÃO DE UMA LICENÇA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o requerimento nº 16/C/68, que se refere ao processo nº 54 de 1968, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedida ao sr. vereador Antonio Comar, uma licença pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da presente data, conforme o requerimento nº 16/C/68, para tratar de interesses particulares.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 1º de abril de 1968.

Octávio Viscardi

Presidente

Antonio Pagliarani

Secretário em Exercício

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, ao 1º de abril de 1968.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria