RESOLUÇÃO Nº 1/1967
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967
(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 1/67, que se refere ao processo nº 6 de 1967, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos constantes da resolução nº 15/65, de 30 de dezembro de 1965.
Parágrafo único. As despesas com o aumento de vencimentos referido neste artigo, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente e suplementadas quando necessário.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1967.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 13 de fevereiro de 1967.
Octávio Viscardi
Presidente
José Nunes Pereira
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de fevereiro de 1967.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria