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RESOLUÇÃO Nº 1/1967

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.

13/02/1967 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1967

(DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVOS.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 1/67, que se refere ao processo nº 6 de 1967, a saber:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos constantes da resolução nº 15/65, de 30 de dezembro de 1965.

Parágrafo único. As despesas com o aumento de vencimentos referido neste artigo, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente e suplementadas quando necessário.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1967.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, aos 13 de fevereiro de 1967.

Octávio Viscardi

Presidente

José Nunes Pereira

1º Secretário

Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 13 de fevereiro de 1967.

Hugo Xavier da Silva

Diretor da Secretaria