RESOLUÇÃO Nº 7/1966
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1966
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de resolução nº 4/66, que se refere ao processo nº 317, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, um abono de Natal na importância de Cr$ 60.000 (sessenta mil cruzeiros), cada.
Parágrafo único. O referido abono será pago pela verba 4.1.3.0.0.1. – Despesas de capital, Investimentos, Material Permanente, móveis e utensílios de escritório e máquinas de escrever, do orçamento vigente.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, aos 26 de dezembro de 1966.
Azis José Abdo
Presidente
Fleury Angelo Cecchini
1º Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 26 de dezembro de 1966.
Hugo Xavier da Silva
Diretor da Secretaria