RESOLUÇÃO Nº 6/1956
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVENTA ( 90 ) DIAS DE LICENÇA AO VEREADOR SR. LEÔNIDAS PEREIRA DE ALMEIDA.
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 4 DE JUNHO DE 1956
(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE NOVENTA ( 90 ) DIAS DE LICENÇA AO VEREADOR SR. LEÔNIDAS PEREIRA DE ALMEIDA.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar a seguinte resolução:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA, RESOLVE:
APROVAR, o requerimento nº 19-c-56, de autoria do vereador Leonidas Pereira de Almeida, solicitando uma licença de noventa dias, que se refere ao processo nº 72/56, a saber:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedida ao vereador LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA, uma licença de noventa (90) dias, para tratar de interesse particular, conforme o requerimento nº 19-c-56, que se refere ao processo nº 72/56.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 1956.
Cicero Barbosa Lima Júnior
Presidente
Valentim Parizi
Secretário
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de junho de 1956.
Raphael Luiz Mayr
Diretor da Secretaria