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LEI ORDINÁRIA Nº 819/1966

ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

06/12/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 819, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na diretoria de finanças e contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito especial na importância de CR$ 4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento dos honorários de advogado, na encampação e desapropriação da Estação Rodoviária local, autorizada por força da Lei nº 785, de 30.08.1966.

Art. 2º O recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, é o excesso de arrecadação já verificado até 31 de outubro de 1966.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de dezembro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal