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LEI ORDINÁRIA Nº 794/1966

MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO M² DE ASFALTO.

13/10/1966 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 794, DE 13 DE OUTUBRO DE 1966

(MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO DO M² DE ASFALTO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar o metro quadrado de pavimentação asfáltica, da seguinte forma CR$ 5.190 (cinco mil, cento e noventa cruzeiros) para a pavimentadora Morro Alto, e CR$ 10 (dez cruzeiros) como taxa de administração efetuada pela Prefeitura Municipal.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo- se seus efeitos a 22 de julho de 1966.

Art. 3º Fica revogada em seu inteiro teor a Lei nº 739, de 16 de março de 1966.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 13 de outubro de 1966.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal