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DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/1992

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO DR. JERÔNIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO.

30/11/1992 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO DR. JERÔNIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 08/ 92, que se refere ao processo nº 135, de 1992, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, IV DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedido ao DR. JERONIMO FIGUEIRA DA COSTA FILHO, uma insígnia de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados ao Município.

Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução no 03/ 91, de 01 de abril de 1991.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr.Octávio Viscardi", aos 30 de novembro de 1992.

ARNALDO JOSE SANTA FÉ TRINDADE

Presidente

VANDERLEY MARTINS FERNANDES

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 30 de novembro de 1992.

WALDENIR APÁRECIDO CUIN

Diretor da Secretaria