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DECRETO LEGISLATIVO Nº 7/1989

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR JOÃO ANDALÉCIO MACHADO.

04/12/1989 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1989

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSÍGNIA DE HONRA AO MÉRITO AO SENHOR JOÃO ANDALÉCIO MACHADO.)

A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:

APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 04/89, que se refere ao processo nº 458 de 1989, a saber:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1º Fica concedida ao Sr. João Andalécio Machado, uma insígnia de Honra ao Mérito, pelos relevantes serviços prestados à comunidade votuporanguense.

Parágrafo único. A entrega da referida honraria será feita em sessão solene, que se realizará em data a ser marcada pela Presidência, conforme os termos da Resolução nº 8/79, de 07/05/79.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 04 de dezembro de 1989.

Mehde Meidão Slaiman Kanso

Presidente

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 04 de dezembro de 1989.

Waldenir Aparecido Cuin

Diretor da Secretaria