DECRETO LEGISLATIVO Nº 13/1988
DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 27 DE JULHO DE 2007
(DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO SR. PREFEITO MUNICIPAL.)
A Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga, faz publicar o seguinte decreto legislativo:
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA RESOLVE:
APROVAR, nos seus termos o projeto de decreto legislativo nº 11/88, que se refere ao processo nº 776 de 1988, a saber:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 1989, o subsídio mensal, do Sr. Prefeito Municipal fica fixado em 30 (trinta) salários-mínimos de referência.
Art. 2º A verba de representação do Prefeito Municipal fica fixada em 2/3 (dois terços) do valor do subsídio, para o exercício de 1989.
Art. 3º A verba de representação do Vice-Prefeito Municipal, é fixada em metade da representação do Prefeito.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, "Dr. Octávio Viscardi", aos 07 de novembro de 1988.
Milton José Lisboa
Presidente
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 07 de novembro de 1988.
Waldenir Aparecido Cuin
Diretor da Secretaria